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3 erros na LGPD que as empresas cometem

3 erros na LGPD que as empresas cometem

À medida que se aproxima o prazo das penalidades da LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados), acelera-se o processo de implementação que rege todas as diretrizes. Se sua empresa ainda não está 100% acordada com a lei, este artigo será fundamental para não cometer os principais erros na LGPD!

Em agosto de 2021 começará a valer a aplicação das penalidades e sanções abordadas na LGPD. A partir de agora, as empresas que não estiverem em conformidade com o que é proposto na lei, deverão se organizar, a fim de não cometerem erros na LGPD e não sofrerem penalidades.

Também é importante salientar que os titulares de dados podem acionar, desde agora, as autoridades competentes, solicitando o cumprimento da norma. Dessa forma, as organizações empresariais devem realizar um plano de ação para estarem preparadas, evitando, assim, as penalizações.

Engana-se quem não se preocupa com a legalização da LGPD. A lei não só prevê sanções administrativas, mas também a aplicação de multas de até 50 milhões em reais, que serão direcionadas de forma proporcional. Ou seja, a grandeza da organização e outros fatores serão levados em conta na hora de aplicar as penalidades.

Leia também: Como a LGPD impactou o atendimento ao cliente

Os 3 erros na LGPD mais comuns

1. Minha empresa não é de tecnologia, não preciso me preocupar com a LGPD

Essa é uma das informações mais equivocadas em relação à LGPD. Existem algumas exceções, mas, geralmente, toda empresa utiliza um banco de dados com informações de clientes. Logo, esse pensamento, que a lei se refere apenas a empresas no setor tecnológico, é um grande erro.

Toda organização empresarial que realiza qualquer operação com processamento de dados, seja em ambiente físico ou virtual, se enquadra para o cumprimento dessa obrigatoriedade.

2. Temos política de privacidade na empresa, não precisamos estar de acordo com a LGPD

A lei prevê que a empresa comprove a adoção de todas as tecnologias e estruturas, e, assim, assegure a preservação de todos os dados dos clientes. Logo, a organização ter apenas uma política de privacidade não é sinônimo de segurança para o consumidor. Muitas empresas já têm políticas de privacidade estabelecidas, criadas antes da criação da LGPD, então é possível que também seja necessária uma revisão, a fim de se adequar à nova lei.

3. Coletar dados indevidos não vai gerar erros na LGPD

A LGPD considera indevida a coleta de dados sensíveis, ou seja, de origem racial, étnica, condição de saúde ou opção sexual, sem justificativa legal. A lei prevê que os dados apresentem alguma finalidade e utilização para serem coletados.

Dados podem considerados sensíveis por representarem indícios de discriminação ou segregação. E muitas empresas fazem isso sem nenhuma base legal.

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